O
orientador escolar tem um papel importante a desempenhar no processo educativo.
Para isto precisa: de competência em articular formas para contribuir na
construção da escola democrática e cidadã; de dinamicidade para fazer a ponte
entre o professor e o aluno, o sistema educativo e a comunidade escolar, o
objeto do conhecimento e os diversos sujeitos que envolvem a construção do
saber.
Para
desempenhar com responsabilidade suas funções este profissional deve conhecer a
história e conquistas do orientador escolar, compreender bem suas funções, e
principalmente aproximar a teoria a qual se baliza à prática.
A fim
de contribuir para o conhecimento da história da Orientação Escolar no Brasil
farei uma explanação a seguir:
Segundo
Grinspun (1996), aproximadamente no ano de 1920, surge o Serviço de Orientação
Educacional no Brasil. Modelado principalmente dos Estados Unidos e da França,
é introduzido aos poucos no país, dentro dos padrões de sua origem. Em 3 de
janeiro de 1942, foi criado o Decreto-Lei nº 4073/42, que institui a Orientação
Educacional no Brasil com um caráter eminentemente profissional. O Decreto foi
transformado em Lei, em 9 de abril do mesmo ano: é a Lei Capanema, a qual torna
o Brasil o primeiro país a ter esse serviço regulamentado em lei. Através da Lei
Capanema, de 9 de janeiro de 1942,
a função do Orientador Educacional era mediar as
necessárias observações, e cooperar no sentido de que cada aluno se
encaminhasse convenientemente nos estudos e na escolha de sua profissão,
ministrando-lhe esclarecimentos e conselhos, sempre em entendimento com sua
família. O Orientador ainda deveria cooperar com professores, no sentido de boa
execução, por parte dos alunos, dos trabalhos escolares, e buscar imprimir
segurança e atividade aos trabalhos complementares para que o estudo, a
recreação e o descanso dos alunos decorressem em condições de maior
conveniência pedagógica. A Lei Capanema atribuiu duas funções básicas: uma
delas é encaminhar o aluno para que este descubra sua profissão e a outra é
cooperar com o processo educacional da escola. A primeira função, desde aquela
época até nos dias atuais, vem sendo contemplada nas práticas das escolas.
Quanto à segunda função, deixou muito a desejar. Em 1948, para melhor
regulamentar a educação, é enviada ao Congresso uma proposta de Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a qual permanece em discussão dentro
do Congresso até 1961, quando se transforma em lei: a Lei 4.024/61, de 20 de
dezembro de 1961, que passou a vigorar exigindo a Orientação Educacional em
todas as escolas brasileiras e tratando também da formação do Orientador
Educacional, nos seus artigos 62, 63 e 64, a qual exigia nível superior, no Curso de
Pedagogia ou Pós-graduação em Educação. Enquanto se aguardava pela aprovação da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Orientadores Educacionais de todo o
Brasil se mobilizavam em Encontros, Congressos e Seminários sobre Orientação
Educacional, buscando rumos para estas funções, pois estavam completamente sem
clareza de ação. Em 1968, a
Lei Costa e Silva, Lei Federal 5.564/68, de 21 de dezembro de 1968, vem complementar
as orientações. Esta lei, no seu artigo 1º, assim se pronunciava:
A Orientação Educacional
se destina a assistir ao educando individualmente ou em grupo, no âmbito das
escolas e sistemas escolares de nível médio e primário, visando ao
desenvolvimento integral e harmonioso de sua personalidade, ordenando e
integrando os elementos que exercem influência em sua formação e preparando
para o exercício das opções básicas.
O
Decreto 72.846, de 26 de setembro de 1973, regulamentou a Lei Federal 5.564/68.
Esta lei prevê, também, sobre o exercício da profissão de Orientador
Educacional. Em 11 de agosto de 1971, mais um marco na história da educação
brasileira. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº 5.692/71, é sancionada
pelo Presidente da República. Sobre a Orientação Educacional, essa lei afirma:
Art. 10 – Será instituída obrigatoriamente a
Orientação Educacional, incluindo aconselhamento vocacional, em cooperação com
professores, a família e a comunidade.
Art. 33 – A formação de Administradores,
Planejadores, Orientadores, Inspetores, Supervisores e demais especialistas de
educação será feita em curso superior de graduação, com duração plena ou curta,
ou de pós-graduação.
Com advento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB -
9394/96, de 20 de dezembro de 1996, em seu art. 64 mantém a formação dos
especialistas em educação por via dos cursos de graduação em pedagogia ou em
programas de pós-graduação.
Art. 64 – A formação de profissionais de educação para administração,
planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação
básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação,
a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum
nacional.
Pode-se observar que no decorrer da história conquistas de espaços e leis
na educação marcaram a Orientação Escolar no Brasil. As especificidades de suas
funções são muitas, no entanto segundo Sanches (2004), o
Orientador Educacional, em meio a tantas atribuições específicas, ocupa-se com
outras atividades, deixando de desempenhar, então, a sua real função na escola,
descaracterizando assim a especificidade da função no processo educativo,
quando se entende que a Orientação tem como função: garantir a melhor
aprendizagem.
Para
desempenhar a sua real função o Orientador precisa investigar, acompanhar e
pesquisar o aluno, de modo que possa orientá-lo para um rendimento e uma
aprendizagem significativa. São complexas as atribuições de quem ensina e
aprende. A escola é um todo complexo. Por isso, têm-se responsabilidades no
desempenho das atividades, conscientes de que todos devem desempenhar seus
papéis no processo educativo. Precisa possuir e exercer uma grande capacidade
de discernimento sobre a justiça, através da observação dos fatos, da análise e
do questionamento, propondo alternativas coerentes com os princípios da
filosofia humanista – base que sustenta a nossa prática e teoria educacionais. Deve lidar,
de modo constante, com outros sujeitos. Assim se desenvolve evolui: Aprende
enquanto ensina e ensina enquanto aprende. (FREIRE, 1996).
A
participação da família na escola, é de fundamental importância para uma boa
educação, bem como a participação e/ou integração da escola com a comunidade,
como ponto crucial para que esta possa desenvolver um ensino que venha ao
encontro das necessidades desta sociedade. (SENA, 1993). Na medida em que o
Orientador Educacional procura melhorar estas relações, certamente estará
contribuindo de forma eficaz com a educação. A escola precisa encontrar a
família e a comunidade para ouvir e, a partir daí, elaborar suas propostas a
serem implementadas.
O Orientador também precisa valer-se de sua competência
para implementar uma ação educativa capaz de promover a autonomia da escola e
sua comunidade escolar, o que requer um acompanhamento, uma atuação direta do
Orientador junto ao aluno, ao professor e à direção. Mas nem sempre é possível acompanhar,
pois a questão do planejamento é muito particular e é comum ver grande parte
dos planejamentos ficarem apenas no papel, cumprindo formalidades legais.
O plano de trabalho é
uma condição importante para que se possa organizar a escola e, principalmente assumir compromissos, partindo desse plano de trabalho. Assim, conclui-se que,
se a Orientação possui um plano, que seja claro e objetivo, as suas metas
serão mais facilmente alcançadas. O plano da Orientação precisa ser flexível e
articulado com o plano global da escola, pois esse ‘serviço’ é de apoio
administrativo; então, que se dê de maneira que possibilite um melhor
desempenho de todo o processo educativo na escola, ou seja, que o processo de
ensino e aprendizagem aconteça da melhor forma possível e que todos os
segmentos da comunidade escolar exerçam sua função de forma integrada,
harmônica e globalizada, num diálogo interativo permanente.
Referência Bibliográfica: KIECKHOEFEL, Leomar; RAMOS, Paulo. Orientação no Contexto Educacional. Massaranduba: IESAD, 2011.
(Jaqueline Medeiros)
Oi Jacke, tudo bom querida?
ResponderExcluirNa verdade eu nem sabia o que um orientador escolar fazia de fato, agora entendi um
pouco melhor.
Gosto de saber desta coisas!!!
Um grande abraço minha querida e boa semana.
Fique com Deus
Olá Nil!! Comigo tudo beleza e torço que com você também!!
ResponderExcluirÉ muito bom receber suas mensagens, perceber que acompanha o
meu blog e poder contribuir de alguma maneira com os posts
publicados. Beijão Amada!! Ótima semana para você!! Jackke