domingo, 3 de junho de 2012

ORIENTAÇÃO ESCOLAR!





O orientador escolar tem um papel importante a desempenhar no processo educativo. Para isto precisa: de competência em articular formas para contribuir na construção da escola democrática e cidadã; de dinamicidade para fazer a ponte entre o professor e o aluno, o sistema educativo e a comunidade escolar, o objeto do conhecimento e os diversos sujeitos que envolvem a construção do saber.
Para desempenhar com responsabilidade suas funções este profissional deve conhecer a história e conquistas do orientador escolar, compreender bem suas funções, e principalmente aproximar a teoria a qual se baliza à prática. 
A fim de contribuir para o conhecimento da história da Orientação Escolar no Brasil farei uma explanação a seguir:
Segundo Grinspun (1996), aproximadamente no ano de 1920, surge o Serviço de Orientação Educacional no Brasil. Modelado principalmente dos Estados Unidos e da França, é introduzido aos poucos no país, dentro dos padrões de sua origem. Em 3 de janeiro de 1942, foi criado o Decreto-Lei nº 4073/42, que institui a Orientação Educacional no Brasil com um caráter eminentemente profissional. O Decreto foi transformado em Lei, em 9 de abril do mesmo ano: é a Lei Capanema, a qual torna o Brasil o primeiro país a ter esse serviço regulamentado em lei. Através da Lei Capanema, de 9 de janeiro de 1942, a função do Orientador Educacional era mediar as necessárias observações, e cooperar no sentido de que cada aluno se encaminhasse convenientemente nos estudos e na escolha de sua profissão, ministrando-lhe esclarecimentos e conselhos, sempre em entendimento com sua família. O Orientador ainda deveria cooperar com professores, no sentido de boa execução, por parte dos alunos, dos trabalhos escolares, e buscar imprimir segurança e atividade aos trabalhos complementares para que o estudo, a recreação e o descanso dos alunos decorressem em condições de maior conveniência pedagógica. A Lei Capanema atribuiu duas funções básicas: uma delas é encaminhar o aluno para que este descubra sua profissão e a outra é cooperar com o processo educacional da escola. A primeira função, desde aquela época até nos dias atuais, vem sendo contemplada nas práticas das escolas. Quanto à segunda função, deixou muito a desejar. Em 1948, para melhor regulamentar a educação, é enviada ao Congresso uma proposta de Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a qual permanece em discussão dentro do Congresso até 1961, quando se transforma em lei: a Lei 4.024/61, de 20 de dezembro de 1961, que passou a vigorar exigindo a Orientação Educacional em todas as escolas brasileiras e tratando também da formação do Orientador Educacional, nos seus artigos 62, 63 e 64, a qual exigia nível superior, no Curso de Pedagogia ou Pós-graduação em Educação. Enquanto se aguardava pela aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Orientadores Educacionais de todo o Brasil se mobilizavam em Encontros, Congressos e Seminários sobre Orientação Educacional, buscando rumos para estas funções, pois estavam completamente sem clareza de ação. Em 1968, a Lei Costa e Silva, Lei Federal 5.564/68, de 21 de dezembro de 1968, vem complementar as orientações. Esta lei, no seu artigo 1º, assim se pronunciava: 

A Orientação Educacional se destina a assistir ao educando individualmente ou em grupo, no âmbito das escolas e sistemas escolares de nível médio e primário, visando ao desenvolvimento integral e harmonioso de sua personalidade, ordenando e integrando os elementos que exercem influência em sua formação e preparando para o exercício das opções básicas.


O Decreto 72.846, de 26 de setembro de 1973, regulamentou a Lei Federal 5.564/68. Esta lei prevê, também, sobre o exercício da profissão de Orientador Educacional. Em 11 de agosto de 1971, mais um marco na história da educação brasileira. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº 5.692/71, é sancionada pelo Presidente da República. Sobre a Orientação Educacional, essa lei afirma:

Art. 10 – Será instituída obrigatoriamente a Orientação Educacional, incluindo aconselhamento vocacional, em cooperação com professores, a família e a comunidade.

Art. 33 – A formação de Administradores, Planejadores, Orientadores, Inspetores, Supervisores e demais especialistas de educação será feita em curso superior de graduação, com duração plena ou curta, ou de pós-graduação.


Com advento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - 9394/96, de 20 de dezembro de 1996, em seu art. 64 mantém a formação dos especialistas em educação por via dos cursos de graduação em pedagogia ou em programas de pós-graduação.

Art. 64 – A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.

Pode-se observar que no decorrer da história conquistas de espaços e leis na educação marcaram a Orientação Escolar no Brasil. As especificidades de suas funções são muitas, no entanto segundo Sanches (2004), o Orientador Educacional, em meio a tantas atribuições específicas, ocupa-se com outras atividades, deixando de desempenhar, então, a sua real função na escola, descaracterizando assim a especificidade da função no processo educativo, quando se entende que a Orientação tem como função: garantir a melhor aprendizagem.
Para desempenhar a sua real função o Orientador precisa investigar, acompanhar e pesquisar o aluno, de modo que possa orientá-lo para um rendimento e uma aprendizagem significativa. São complexas as atribuições de quem ensina e aprende. A escola é um todo complexo. Por isso, têm-se responsabilidades no desempenho das atividades, conscientes de que todos devem desempenhar seus papéis no processo educativo. Precisa possuir e exercer uma grande capacidade de discernimento sobre a justiça, através da observação dos fatos, da análise e do questionamento, propondo alternativas coerentes com os princípios da filosofia humanista – base que sustenta a nossa prática e teoria educacionais. Deve lidar, de modo constante, com outros sujeitos. Assim se desenvolve evolui: Aprende enquanto ensina e ensina enquanto aprende. (FREIRE, 1996).
A participação da família na escola, é de fundamental importância para uma boa educação, bem como a participação e/ou integração da escola com a comunidade, como ponto crucial para que esta possa desenvolver um ensino que venha ao encontro das necessidades desta sociedade. (SENA, 1993). Na medida em que o Orientador Educacional procura melhorar estas relações, certamente estará contribuindo de forma eficaz com a educação. A escola precisa encontrar a família e a comunidade para ouvir e, a partir daí, elaborar suas propostas a serem implementadas.
            O Orientador também precisa valer-se de sua competência para implementar uma ação educativa capaz de promover a autonomia da escola e sua comunidade escolar, o que requer um acompanhamento, uma atuação direta do Orientador junto ao aluno, ao professor e à direção. Mas nem sempre é possível acompanhar, pois a questão do planejamento é muito particular e é comum ver grande parte dos planejamentos ficarem apenas no papel, cumprindo formalidades legais.

O plano de trabalho é uma condição importante para que se possa organizar a escola e, principalmente assumir compromissos, partindo desse plano de trabalho. Assim, conclui-se que, se a Orientação possui um plano, que seja claro e objetivo, as suas metas serão mais facilmente alcançadas. O plano da Orientação precisa ser flexível e articulado com o plano global da escola, pois esse ‘serviço’ é de apoio administrativo; então, que se dê de maneira que possibilite um melhor desempenho de todo o processo educativo na escola, ou seja, que o processo de ensino e aprendizagem aconteça da melhor forma possível e que todos os segmentos da comunidade escolar exerçam sua função de forma integrada, harmônica e globalizada, num diálogo interativo permanente.





Referência Bibliográfica: KIECKHOEFEL, Leomar; RAMOS, Paulo. Orientação no Contexto Educacional. Massaranduba: IESAD, 2011.


(Jaqueline Medeiros)

2 comentários:

  1. Oi Jacke, tudo bom querida?
    Na verdade eu nem sabia o que um orientador escolar fazia de fato, agora entendi um
    pouco melhor.
    Gosto de saber desta coisas!!!
    Um grande abraço minha querida e boa semana.
    Fique com Deus

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  2. Olá Nil!! Comigo tudo beleza e torço que com você também!!
    É muito bom receber suas mensagens, perceber que acompanha o
    meu blog e poder contribuir de alguma maneira com os posts
    publicados. Beijão Amada!! Ótima semana para você!! Jackke

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Jackke